Em conformidade com a legislação eleitoral brasileira, os candidatos a cargos eletivos devem declarar os seus bens para que de uma certa maneira o cidadão possa ver o patrimônio do candidato quando antes de vir a ocupar um cargo de mandato eletivo e posteriormente, pode-se ver o quanto tenha sido “rentável” a sua passagem pelo cargo público de mandato eletivo.
A lei protege o patrimônio público, passível de ser lesado. Mas, alguma lei protege a segurança do candidato? Pois bem, o que eu tenho pensado é pelo fato de que diante da declaração dos bens exposta pra qualquer pessoa ver, pode-se considerar um tanto quanto perigosa essa publicidade. A meu ver, o nosso país não dispõe de segurança eficaz para com o cidadão brasileiro. Não quero aqui de maneira alguma que aumente a corrupção do país se a pessoa deixar de expor o seu patrimônio, afinal de contas, quando uma pessoa se candidata a qualquer cargo, seja prefeito, vereador, deputado ou qualquer outro, passa a ser um homem público onde a sua privacidade é reduzida.
Imagine que em uma cidade, as pessoas se espantem com o incomensurável patrimônio declarado de um candidato. Ora, para os que “trabalham na área de sequestro” isso é uma ótima notícia. Então até que ponto a publicidade prevalece sobre a initmidade? Até que ponto o interesse público prevalece sobre o interesse particular?


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Agosto 11th, 2008 às 9:18
Considero ser de extrema importância a declaração de bens pelos candidatos.
Agosto 20th, 2008 às 14:41
Defendo a publicidade do patrimônio do candidato. Tal ordenamento visa ” chamar ” o eleitor para que acompanhe a evolução patrimonial do candidato e, em acompanhando, possa comparar e concluir tratar-se, ou não, de uma evolução lícita.
Se o Estado não nos proporciona a necessária segurança, troquemos então de administrador já que não podemos trocar de Estado.
Gostaria de agradecer por mais um espaço democrático. Tinha de ser do PORTALSALGUEIRO. Parabéns pela iniciativa.
Alberto Vidal
Porto Velho/RO