Arquivo de Julho 2008

Palmeiras e Flamengo proporcionaram na noite de ontem (30/07), um jogo muito disputado que terminou com a vitória do Verdão por 1 x 0. Esse jogo marcou o 300ª partida de Luxemburgo no comando do alviverde.

Mais uma vez Valdívia mostrou o que poucos sabem fazer com a bola nos pés e deu um passe de craque para Sandro Silva fazer o único gol da partida, fuzilando o goleiro Bruno do Flamengo.

O lance negativo do jogo foi a “porrada” que Léo Lima deu no jogador do FLamengo quase no fim do jogo, tendo sido expulso logo em seguida.

Com o técnico e o elenco que tem, na minha opinião, o Palmeiras é o maior favorito para a conquista do título do Campeonato Brasileiro desse ano.

Passada a primeira fase do campeonato brasileiro da série C, dois times pernambucanos, Salgueiro e Santa Cruz, ainda lutam pela permanência na mesma série ou para quem for mais otimista, subir para a série B, para enfrentar times como o Sport Club Corinthians Paulista, além de outros mais tradicionais no futebol brasileiro.

O carcará do sertão foi um dos melhores times da primeira fase, tendo sua vaga conquistada para a esta etapa com dois jogos de antecedência, ao todo foram 3 vitórias e 3 empates. O tricolor do Arruda se classificou na base do sufoco, testando os corações dos torcedores da cobra coral, tendo em sua participação na primeira etapa com 2 vitórias, 2 empates e 2 derrotas.

Nessa segunda fase dois times se classificam, e juntamente com Salgueiro e Santa Cruz, estão Icasa e Campinense, um grupo considerado por muitos como um dos mais fortes dessa 2ª fase. E pra começar a esquentar os nervos, Santa e Salgueiro se enfrentam neste domingo no “mundão do Arruda”.

A torcida por Pernambuco já começou e esperamos que nem o Santinha bem como o Carcará não decepcionem o povo de Pernambuco. Vale a pena conferir esse jogão de bola domingo no Arruda.

Matéria enviada por Rafael Macedo.

O controle difuso de constitucionalidade teve sua primeira aparição na carta constitucional em 1891, mas há quem conside o marco inicial em 1890 no Decreto-Lei nº 848 que instituiu a justiça federal. Contudo ao ser instituído, a constituição deixou o tema bastante vago, principalmente, com relação aos efeitos, não havia uma força vinculante nas decisões do Supremo, assim, o mesmo dispositivo poderia ser questionado diversas vezes, na corte suprema.

Inicialmente, deve-se salientar que esse modelo foi importado dos Estados Unidos, lembrar do celebre caso Marbury Vs. Madison, contudo o Common Law possui o princípio do Stare Decisis, isto é, a força vinculante do precedente, as decisões da Suprema Corte possuem efeito vinculante e erga omnes, assim, bastaria um caso para que o vinculasse o tema. Quando o Brasil importou tal sistema, não houve a importação do Stare Decisis, portanto, as decisões do Supremo Tribunal Federal não tinham força vinculante.

A questão somente foi solucionada com a Constituição de 1934 que atribuiu ao Senado a competência de sustar os efeitos dos dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF, dispositivo que remete ao art. 52, X da CF/88, uma competência bastante razoável quando se discute a legitimidade do STF, ao ser de certa forma um legislador negativo. Aparentemente, a questão parecia ter sido solucionada, mas o Senado não estava e nem está, muitas vezes, cumprindo com o seu dever, indiretamente, mantendo o mesmo problema da suspensão dos efeitos das leis declaradas inconstitucionais.

Mas foi em 1965, com a EC. Nº 16 que gerou um conflito ainda maior, situação esta que foi mantida pela Constituição de 1988, um vez que a referida emenda instituiu o Controle Concentrado concedendo ao STF, em sede de ação direta, suspender a eficácia da norma inconstitucional. Então por que as decisões do STF, em recuso extraordinário, não poderiam ter efeito vinculante, seguindo o exemplo da Corte Constitucional Alemã? Em tese, perderia todo o sentido da competência do Senado, ou como afirma o ministro Gilmar Mendes é uma situação de mutação constitucional, argumentando que não há mais a aplicabilidade da competência do Senado, o seu papel é somente dar publicidade às decisões do STF.

Assim, há uma situação mal resolvida no que diz respeito à eficácia das decisões proferidas em sede de controle difuso, que perdura até hoje. Contudo, devo esclarecer que em texto futuro, há um caso extremamente interessante que põe em xeque essa situação que é a Reclamação nº 4.335-5/AC, uma decisão em recurso extraordinário sendo aplicados os efeitos erga omnes e vinculante, independente da pronuncia do Senado, essa foi a defesa da Defensoria Pública da União do Acre .

Na capital pernambucana, maior colégio eleitoral do Estado, foram publicadas duas pesquisas em menos de uma semana, uma pela do Instituto Maurício de Nassau e outra pelo Ibope. Ora, todas as pesquisas publicadas até agora, indicavam o ex-governador, Mendonça Filho, em primeiro lugar, fato esse confirmado pela fonte do Ibope e “contestado” pelo Instituto Maurício de Nassau.

É bom lembrar que as pesquisas podem enganar às vezes como na eleição de 2002 para o governo do Estado em que o atual senador Jarbas Vasconcelos iria aplicar a maior “surra” sobre o candidato do PT à época, Humberto Costa, tendo sido diverso o resultado das urnas. Jarbas ganhou, mas não foi com a folga que as pesquisas indicavam.

É normal a dianteira que Mendonça Filho está sustentando até hoje, pois o mesmo foi vice-governador por quase oito anos, assumiu o posto por quase 9 meses e tem uma boa aceitação do povo recifense. O que me impressiona é o candidato do PT, João da Costa, sair de algo em torno de 3% no mês de janeiro, e já está figurando a casa dos 20% como foi na última pesquisa. Ora, com Lula, Eduardo Campos e o prefeito João Paulo, é evidente que João da Costa tem sua “vaga carimbada” no segundo turno. Cadoca não impressiona na 2ª colocação, é normal. Porém, a meu ver, os quinze ou vinte primeiros dias de guia na televisão, poderão indicar o adversário do petista no segundo turno, pois Raul Henry é o candidato com o melhor discurso e pode fazer a diferença quando estiver na “telinha”, além do apoio de Jarbas.

Caso Raul Henry não decole com o guia eleitoral e se Cadoca não melhorar o seu discurso, afinal na minha opinião é o mais frágil entre os quatro primeiros, Mendocinha deverá disputar com João da Costa o segundo turno das eleições e Recife, sendo esse, um espelho da eleição para governador do Estado em 2010.

Em busca de uma política mais limpa, transparente e honesta, o Brasil a cada eleição que passa vem “apertando” os seus candidatos no sentido de dar mais igualdade a todos os concorrentes, com a finalidade de termos eleições mais democráticas, para não voltarmos aos tempos do coronelismo, do voto de cabresto.

É com isso que o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo decidiu que os candidatos ao poder executivo da capital paulista estão proibidos de divulgar vídeos no youtube, através de suas páginas na web, entendendo o juiz, que com essa “saída” os candidatos terão um tempo maior do que o destinado para fazerem suas propagandas pelo meio de comunicação, além é claro, de que os candidatos não precisariam gastar em nada, pois já se beneficiariam de toda uma estrutura organizada, que é a página do youtube.

Proibida está a divulgação dos vídeos pela página do candidato, porém os vídeos com discussão e campanha apresentados por outros, não está vedado, entendendo o mesmo juiz que isso restringiria ao eleitor na busca de informações do candidato, pois, como diz o mesmo “pesquisa e assiste quem realmente deseja”.