Arquivo de Junho 2008

Neste momento me encontro em Salgueiro, pois estou passando o final de semana na minha querida cidade. Ontem (28/06) foi a convenção que homologou a candidatura de Dr. Chico Sampaio para prefeito e Pedro de Compadre (atual vereador) para vice, convenção esta que foi realizada na ACS.

Na tarde de hoje, o PSB homologou a candidatura de Dr. Marcones Libório (atual vice-prefeito) para prefeito e do, também médico, Luiz Carlos, o Dr. Cacau (PC do B). Estavam presentes nesta convenção, o deputado federal e candidato a prefeito em Petrolina, Gonzaga Patriota, o deputado estadual, Airinho, o secretário de esportes do governo do estado, Nelson Pereira, a prefeita Creuza Pereira, além de outras pessoas da sociedade.

Confesso a vocês, leitores do blog que, até o presente momento, não sei se houve a convenção do Partido dos Trabalhadores que tem como pré-candidato o professor Hercílio Alencar.

Mas, independente da 3ª via não ter realizado convenção ainda, o fato é que o clima das eleições 2008 em Salgueiro já começou pra valer.

Olá leitores, hoje vou deixar apenas uma dica: leiam um pouco sobre o Porto Digital no link http://www.portodigital.com.br e vejam o que é o como funciona esse ecossistema, as próximas matérias serão sobre o mesmo. Um abraço!

Verdejante é uma cidade de pequeno porte, situada no sertão central, vizinha da minha querida Salgueiro. Gosto muito de Verdejante, toda vez que vou à Salgueiro nos feriados, passo nessa cidadezinha bonita para matar as saudades dos meus parentes e amigos. Há muito tempo não estou “ligado” na política de Verdejante, sei que o atual prefeito é Adaílton Monteiro, mas não sei como andam as candidaturas desse ano lá.

 Ouvi muitos comentários dizendo que o candidato do DEM seria Haroldo Tavares e o seu vice seria o então presidente da câmara, Rosivaldo. Pelo lado da atual situação acho que Adaílton deve sair como candidato a prefeito, afinal de contas depois de roer o “osso duro” que ele roeu na justiça, buscando atingir seus direitos, é natural que queira disputar a reeleição.

 Por gostar muito de Verdejante, desde os tempos que o Sr. Luiz Monteiro era prefeito, queria que a população tentasse mostrar nessa eleição que, independentemente de quem vir a ser o vencedor, Verdejante não pode ser mais alvo de capas de jornais, denúncias do TCE, julgamentos na justiça eleitoral (TRE, TSE), e sim voltar aos bons tempos em que se fazia vencedor de uma eleição, aquele que era mais sincero, honesto, humilde e tantas outras qualidades.

 Aos meus amigos de Verdejante, um forte abraço!

Vale a pena conferir a intrigante historia de “Fim dos tempo” (como foi traduzido aqui no Brasil). O filme consegue prender a atenção do espectador, é bom, mas peca em dar muita ênfase a cenas pesadas, tirando um pouco o foco da atuação do elenco. Você vai ficar chocado com o que vai ver, mas não vai lembrar de muitas falas do filme.

Fim dos TemposDo diretor M. Night Shyamalan chega às telas um thriller de suspense de tirar o fôlego, sobre uma família em fuga de um fenômeno inexplicável e irreversível, que ameaça não somente a humanidade, mas o mais básico dos instintos: o da sobrevivência. Tudo começa sem um aviso claro. Parece surgir do nada. Em questão de minutos, irrompem nas principais cidades americanas episódios de mortes arrepiantes e estranhas que desafiam a razão e surpreendem a mente por sua chocante capacidade de destruição. O que estará causando esse repentino e total colapso do comportamento humano? Será um novo tipo de ataque terrorista, uma experiência mal-sucedida, uma arma diabolicamente tóxica, um vírus fora de controle? Propaga-se pelo ar, pela água… Mas como?

Gênero: Ação / Suspense

Questão interessante para a vida das pessoas que fazem concurso hoje em dia é com relação ao candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Alguns autores afirmam, a exemplo de José dos Santos, que a aprovação do candidato no número de vagas gera apenas mera expectativa de direito e não direito subjetivo à nomeação. No livro do autor referido, o mesmo cita como exemplo a Constituição do Estado do Rio de Janeiro que versa sobre a matéria em tela, onde tal dispositivo constitucional estadual afirma que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo à nomeação, tendo esse dispositivo da constituição do Rio de Janeiro sendo declarado inconstitucional pelo STF.

Com relação às decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça sobre o aludido assunto, tomo como base o recurso em mandado de segurança de nº 20.718 julgado pelo referido Tribunal, onde o mesmo tendo como relator o Ministro Paulo Medina, na sua ementa proferiu a seguinte decisão “Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse”. Entretanto Celso Antônio afirma “de acordo com o parágrafo 1º do art. 169 (CF/88), a concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título só poderão ser feitos na administração direta ou indireta se houver: I – prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e II – autorização específica da Lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas, quanto a esta última exigência as empresas públicas e sociedades de economia mista”.

Minha crítica é com relação às más administrações que tomam conta do poder público, por exemplo, se determinado prefeito abre concurso para contratação de professores para a rede pública municipal com um certo número “X” de vagas, posteriormente com o fim das etapas desse concurso, o referido chefe do poder executivo simplesmente por causa de sua pífia administração municipal afirma que vai contratar apenas 10% do número de vagas previstas inicialmente no edital, pelo simples fato de não haver orçamento suficiente. De fato o lesado aqui é o “cidadão concurseiro”.

Porém, na minha opinião se houver orçamento suficiente, o candidato aprovado dentro do número de vagas terá direito subjetivo à nomeação em concurso público.